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Baixa de títulos: pagamento parcial, crédito e estorno

As regras de baixa que a especificação de um CRM de cobrança precisou decidir: reprocessamento, pagamento parcial, crédito do devedor e estorno.

Por Paulo Castilho 6 min de leitura

Esquema do caminho de um pagamento. Ele entra por um canal do credor, com identificador único naquele canal, e é aplicado ao título: quita, reduz o saldo ou vira crédito do devedor; sem devedor identificado, fica pendente. Um estorno desfaz primeiro o crédito e depois o título, que volta à cobrança. Só o estorno devolve um título pago à cobrança.
Neste artigo

Baixa de títulos é registrar que uma dívida foi paga, no todo ou em parte. Num sistema de cobrança, parece a parte simples: chegou o pagamento, o título sai da cobrança. Ao especificar o terceiro incremento deste CRM, a baixa exigiu decidir como reconhecer um pagamento que chega duas vezes, o que fazer com o pagamento menor que a dívida, com o dinheiro que não tem título para quitar e com o pagamento que é desfeito depois. Este artigo mostra cada decisão, inclusive uma que eu recomendei, foi aceita e estava errada.

Antes da baixa: o que não estava pronto#

O mapa do projeto previa, para este incremento, os acionamentos: o registro dos contatos com o devedor e a fila de trabalho do operador. Na primeira rodada de perguntas, a resposta foi direta: “Eu não estou preparado para especificar filas neste momento. O que mais temos?”. O mesmo para os limites de contato com o devedor.

Especificar algo para o qual o responsável não está preparado produz um documento cheio de premissas frágeis, que vão ser descobertas na implementação ou na operação. O mapa foi reorganizado, pagamentos e baixa passaram à frente e os acionamentos desceram. A única decisão sobre eles que já estava madura ficou registrada para quando chegarem: os resultados de um contato vêm de uma lista editável pelo gestor, e o operador pode acrescentar um texto livre.

O mesmo pagamento duas vezes#

O primeiro risco de uma baixa por arquivo é processar o mesmo pagamento duas vezes: alguém reenvia o arquivo, ou o arquivo do dia seguinte repete linhas do anterior. A solução óbvia é exigir um identificador único por pagamento. A pergunta foi onde esse identificador é único, e a resposta trouxe um conceito que nenhuma das opções tinha: um credor pode receber por mais de uma conta, mais de um convênio de cobrança, mais de um estabelecimento de cartão (no sentido da adquirente, não de uma filial), e o identificador só é único dentro do canal por onde o dinheiro entrou.

A especificação passou a ter canais de recebimento, cadastrados pelo gestor antes de qualquer importação. A unicidade ficou em credor, canal e identificador. O cadastro prévio tem um motivo: se um canal novo fosse criado automaticamente na importação, um código de canal digitado errado viraria um canal novo, e o mesmo pagamento poderia ser registrado de novo sob ele. Com o cadastro, essa linha é recusada. Reenviar o mesmo arquivo não muda nada: cada linha aparece na conferência como “pagamento já registrado, ignorado”.

O meio de pagamento (Pix, boleto, cartão de crédito, cartão de débito, transferência, dinheiro ou outro) é obrigatório e vem de uma lista fixa. Assim, o valor recuperado pode ser aberto por meio sem depender de como cada pessoa escreveu.

Pagamento menor que a dívida#

AlternativaO que acontece com um título de R$ 1.000,00 pago com R$ 400,00
Baixa parcialO saldo cai para R$ 600,00 e o título continua em cobrança
Só quitaçãoO pagamento é recusado na conferência
Qualquer valor quitaO título sai da cobrança, e o desconto de R$ 600,00 fica invisível
Política do credor (escolhida)O credor define: baixa parcial ou crédito sem baixar o título

A decisão não estava entre as opções. Credores diferentes tratam o pagamento parcial de formas diferentes: uns abatem do título, outros mantêm o título íntegro e guardam o valor como crédito até a negociação. A especificação não escolhe por eles.

O dinheiro sem título#

Pagamentos chegam sem título informado, para um título que não existe ou com valor maior que o saldo. As alternativas eram recusar a linha, guardar o pagamento como pendente ou aplicar uma regra automática. A decisão combinou as duas primeiras de um jeito que nenhuma opção previa:

  • Devedor identificado, sem título para baixar: o valor vira crédito do devedor, registrado com a origem (sem título, título inexistente, título já pago ou excedente).
  • Devedor não identificado (documento fora da carteira): o pagamento fica pendente, sem efeito. A cada nova conferência de pagamentos, os pendentes cujo documento passou a existir na carteira voltam para decisão.

Neste incremento, o crédito só fica registrado. Usar o crédito para abater outro título, ou devolvê-lo, é uma regra financeira automática que alguém precisaria validar, e ficou para a especificação de acordos.

A recomendação aceita que estava errada#

O faturamento do credor pode demorar a registrar um pagamento. A próxima carga da carteira, então, traz de novo um título que o CRM já sabe estar pago. A primeira decisão foi que a conferência pergunta ao gestor o que fazer, com “manter pago” sugerido.

Ao detalhar o plano técnico, apareceu a pergunta seguinte: se o gestor escolher “voltar para cobrança”, o que acontece com o pagamento que tinha quitado o título? Recomendei que ele virasse crédito do devedor. A recomendação foi aceita e entrou na especificação como revisão. Logo depois, veio a correção:

Para um título voltar à cobrança, o pagamento tem que ter sido estornado antes.

A recomendação tirava o dinheiro do título sem nenhum evento financeiro que justificasse. Era um estorno disfarçado, decidido por um clique numa tela de conferência. Num projeto comum, isso passaria pelos testes, porque o sistema faria exatamente o que estava escrito. Só seria percebido quando o financeiro visse um título pago voltar a ser cobrado sem nenhum estorno no extrato.

A revisão foi desfeita. A carga da carteira passou a só informar: o título continua pago, listado como “pago neste sistema, mantido”. E os estornos, que tinham ficado fora deste incremento, entraram nele, porque sem eles não haveria caminho correto para devolver um título à cobrança.

Estornos#

DecisãoAlternativasEscolha
Como o estorno entraArquivo próprio; linhas negativas no arquivo de pagamentosArquivo próprio, com identificador do estorno único no canal
Estorno de parte do valorAceitar parcial; só totalParcial, até somar o valor do pagamento
EfeitoDesfaz e reabre sozinho; desfaz e o gestor reabreDesfaz primeiro o crédito que o pagamento gerou, depois o título, que volta à cobrança sozinho
Em que mês o estorno desconta do recuperadoNo mês do estorno; no mês do pagamentoDefinição do credor

A última decisão é um conflito clássico entre áreas. Descontar no mês do estorno preserva os números dos meses já fechados, o que interessa a quem já reportou outubro. Descontar no mês do pagamento deixa outubro “verdadeiro”, mas muda um número já apresentado. As duas leituras estão certas para alguém, e a especificação deixa a escolha com o credor.

Em números#

ItemQuantidade
Regras da especificação20 (R45 a R64)
Critérios de aceite20
Respostas que foram além das opções apresentadas5
Conceitos novos que vieram dessas respostas4 (canal de recebimento, crédito do devedor, pagamento pendente, política de pagamento parcial)
Revisões da especificação antes do código2, uma delas desfeita

O que vem a seguir#

O plano técnico propõe um módulo de pagamentos ao lado da carteira, reaproveitando a mesma importação em duas etapas, conferência e confirmação. Depois de aprovado, cada um dos 20 critérios vira um teste no navegador, como nos incrementos anteriores.

Tags

Paulo Castilho

Recuperação de crédito e cobrança

Trabalha há 15 anos com recuperação de crédito e cobrança, da carteira corrente à recuperação do que já foi baixado como perda. Escreve sobre estratégia, dados e canais digitais.

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