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Política de cobrança: as variáveis que um CRM precisa

Segmentos, encargos, índices, desconto, entrada, parcelas e Price ou SAC: o que uma política de cobrança precisa definir para um sistema conseguir aplicá-la.

Por Paulo Castilho 7 min de leitura

Esquema com o título: política do credor precisa virar variáveis. À esquerda, um bloco marinho: política do credor, uma palavra, nada decidido. Uma seta leva a seis cartões. Segmento: atraso, saldo, PF/PJ, produto, quebra anterior, em ordem, o primeiro que casar. Encargos: multa até 2% no consumo, juros por taxa ou Selic menos IPCA, correção, honorários. Índices: IPCA, INPC, IGP-M e Selic do Banco Central, todo dia. Acordo: desconto por componente, entrada, parcela mínima, limites por perfil. Parcelamento: sem juros, Price ou SAC. Baixa: o credor concilia o título; o CRM concilia a parcela de acordo. Embaixo: o valor da planilha é sempre o original; o CRM calcula o resto, componente por componente.
Neste artigo

Política de cobrança é o conjunto de regras que diz, para cada tipo de devedor, quanto a dívida cresce com o atraso e o que pode ser negociado para recebê-la. Num CRM de cobrança, ela precisa virar variáveis que o sistema consiga aplicar sozinho: a quem a regra vale, como os encargos são calculados, de onde vêm os índices, quanto de desconto cabe sobre o quê, qual a entrada, quantas parcelas e como elas são calculadas. Este artigo mostra como essas variáveis foram definidas neste CRM e por que, depois de quatro incrementos, elas ainda não existiam.

A política do credor que era uma caixa-preta#

Ao longo dos primeiros incrementos, muitas decisões terminaram em “política do credor”: o credor escolhe se o pagamento parcial baixa o título ou vira crédito, se o estorno desconta no mês do estorno ou do pagamento. Na fase de documentos que passaram a vir antes do código, a mudança de método da parte 11, o acordo de renegociação também virou “política do credor”, com um padrão. A ferramenta seguiu adiante para o próximo documento.

A pergunta que veio em seguida mostrou o buraco:

Você não ficou curioso em saber como segmentaremos os clientes dentro das políticas? Nem quais são as variáveis (desconto sobre o que? quantidade de parcelas? valor mínimo de parcela? entrada?)? nem quais encargos se aplicam a faturas em atraso?

E, logo depois: “nem se fazemos Price ou SAC ao montar parcelamentos?”. Chamar algo de “política do credor” dava a impressão de que estava decidido, quando só a palavra estava. Uma questão ainda mais básica estava sem resposta: o valor de cada título que a carteira importava era o original ou já vinha com encargos do credor? Ninguém sabia.

A quem a política vale: segmentos#

Credores tratam devedores diferentes de formas diferentes. Uma dívida de 20 dias de um cliente que sempre pagou não recebe a mesma proposta que uma de 400 dias de quem já quebrou um acordo. A política, por isso, não é uma por credor: é uma por segmento.

O credor monta segmentos combinando critérios (faixa de atraso, saldo, pessoa física ou jurídica, produto, histórico de quebra), em ordem, e o primeiro que casar vale; o último, “demais”, sempre casa. O segmento de cada devedor é recalculado todo dia, e uma proposta de acordo congela o segmento e as condições do momento em que foi feita.

O recálculo diário trouxe um problema que só apareceu na conferência entre documentos. Suponha um segmento de juros menores para saldos a partir de R$ 5.000,00. Um devedor com R$ 4.990,00 atualizados chega a R$ 5.010,00 com os encargos do dia e muda de segmento; os juros caem, o saldo atualizado volta abaixo de R$ 5.000,00, e ele volta ao segmento anterior. O devedor oscilaria entre os dois a cada dia. A regra final: o critério de saldo usa o valor sem encargos, e os encargos acumulam por período, cada dia pelas regras do segmento daquele dia, sem recalcular o passado.

Quanto a dívida cresce: encargos#

A decisão estrutural foi que o CRM calcula os encargos, a partir do valor original e do vencimento, com cada componente separado: principal corrigido, multa, juros e honorários. Separar importa porque o desconto de um acordo costuma ser sobre encargos, e não sobre o principal.

Calcular exige que o valor recebido do credor seja o original. A resposta, sobre as carteiras que já estavam no sistema, foi direta: “esperamos que o credor nos mande separado qualquer acréscimo”. A coluna de valor da planilha é sempre o original; o que o credor já tiver aplicado vem em colunas próprias, só para conferência. Se o credor mandar o valor já atualizado, o sistema cobraria encargos sobre encargos, e é a conferência da carga que precisa mostrar a diferença antes de confirmar.

Os limites legais foram conferidos no texto das leis antes de virar regra:

EncargoRegraFonte
Multa de mora em relação de consumo com créditono máximo 2% da prestaçãoCDC, art. 52, § 1º
Correção monetária não combinada no contratoIPCACódigo Civil, art. 389, com a redação da Lei 14.905/2024
Juros não combinados no contratotaxa legal: Selic menos IPCACódigo Civil, art. 406, § 1º

Cada segmento define multa, juros (taxa fixa ou taxa legal, simples por dia ou compostos), índice de correção e honorários de cobrança, estes só quando o contrato prevê. Multa acima de 2% num segmento de pessoa física gera um aviso, sem bloquear, porque o credor pode ter contratos fora do Código de Defesa do Consumidor. Os encargos correm desde o vencimento de cada título.

De onde vêm os índices#

Corrigir pelo IPCA exige o IPCA de cada mês. A pergunta “de onde saem os índices?” levou a uma escolha entre cadastro manual, arquivo do credor e busca automática. A escolha foi a busca diária no sistema de séries do Banco Central, que publica IPCA, INPC, IGP-M e Selic numa interface pública. Antes de propor, cada série foi conferida pelo valor conhecido de janeiro de 2024: IPCA 0,42%, INPC 0,57%, IGP-M 0,07%, Selic acumulada 0,97%. Por ser um serviço externo, a escolha virou um registro de decisão técnica, e o gestor pode corrigir um índice à mão, com registro.

Falta resolver o mês corrente, cujo índice só sai no mês seguinte. A recomendação era usar o último índice publicado, proporcional aos dias; a escolha foi deixar como política do credor, com o padrão de corrigir só meses fechados.

O que pode ser negociado#

As variáveis do acordo ficaram por segmento:

VariávelO que define
Descontomáximo por componente: principal, multa, juros, correção, honorários
Parcelasnúmero máximo, valor mínimo de cada parcela, intervalo
Entradamínima, em percentual ou valor, e prazo para pagar
Validade e à vistaquanto tempo a proposta vale e condições próprias para pagamento de uma vez

Quem pode conceder o quê também é política. A regra veio pronta: “Todo mundo faz acordos dentro do que a política permite para seu perfil. Se sua proposta extrapola seus limites, alguém que a política autorizaria criar aquele acordo é legitimado [a] aprovar aquele acordo pendente.” Não existe uma permissão de “aprovar acordos”: a legitimidade vem dos limites de cada perfil.

Como as parcelas são calculadas#

O método de parcelamento é do segmento: sem juros, Price ou SAC. Para uma dívida negociada de R$ 1.200,00 em 3 parcelas, com juros de parcelamento de 2% ao mês:

MétodoParcelasTotal pago
Sem juros3 × R$ 400,00R$ 1.200,00
Price (parcelas iguais)3 × R$ 416,11R$ 1.248,32
SAC (amortização constante)R$ 424,00, R$ 416,00, R$ 408,00R$ 1.248,00

A diferença parece pequena num exemplo de três parcelas e cresce com o prazo e a taxa. Mais do que o valor, o método muda o que cada pagamento amortiza, e isso conversa com outra escolha da política: se o acordo substitui os títulos originais (novação) ou só os abate aos poucos (amortização).

Quem decide que um título foi pago#

A última variável apareceu ao revisar os pagamentos. Com encargos calculados pelo sistema, um pagamento do valor original de um título vencido quitaria ou não o título? A resposta mudou o desenho:

O credor deve discriminar o que foi pago e o estado final do título quando é ele o responsável por conciliação e baixa. Nesse cenário a gente não valida se “devia ter baixado”, por exemplo em caso de pagamento a menor, porque a política dele pode perdoar diferenças ínfimas.

Ficou como política “por origem”: nos títulos cobrados pelo sistema do credor, o credor concilia e manda o que foi pago, por componente, e o estado final; nas parcelas dos acordos feitos no CRM, o CRM concilia, porque conhece o acordo.

Em números#

ItemQuantidade
Critérios de segmentação5
Componentes da dívida calculados separadamente5 (principal, multa, juros, correção, honorários)
Limites legais conferidos no texto da lei3
Séries de índices conferidas no Banco Central4
Variáveis de acordo por segmento4 grupos
Métodos de parcelamento3
Escolhas contra a recomendação1 (mês sem índice: só meses fechados)

O que vem a seguir#

As políticas comerciais foram um dos sete documentos que passaram a valer para o sistema inteiro antes do código. O próximo artigo trata do conjunto: a especificação de alto nível de todos os escopos restantes e as 15 contradições que uma revisão cruzada encontrou entre eles, antes de existir uma linha de código.

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Paulo Castilho

Recuperação de crédito e cobrança

Trabalha há 15 anos com recuperação de crédito e cobrança, da carteira corrente à recuperação do que já foi baixado como perda. Escreve sobre estratégia, dados e canais digitais.

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